MEI TEMOS UM SETOR EXCLUSIVO PARA VOCÊ - Abertura, alteração, encerramento, regularização, treinamentos e tudo o que você precisa.
ESTAMOS PRONTOS PARA FAZER A SUA CONTABILIDADE!
Seja bem vindo ao site da Unicont, aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros.
Banco Central corta Selic para 4,5% ao ano e renova mínima histórica
O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu nesta quarta-feira (30) cortar a Selic em 0,5 ponto percentual pela quarta vez seguida, levando os juros para 4,5%, a menor taxa básica de juros da história.
Nos últimos dias, as avaliações eram de que mesmo com sinais de retomada da economia e com alta da inflação por conta do preço da carne, o BC não mudaria a estratégia de reduzir mais os juros, mas ainda não havia consenso sobre os próximos passos.
Em comunicado da decisão, o BC apontou que vê a economia brasileira ganhando força e que a ?recuperação seguirá em ritmo gradual?. ?Dados de atividade econômica a partir do segundo trimestre indicam que o processo de recuperação da economia brasileira ganhou tração, em relação ao observado até o primeiro trimestre de 2019?, diz o texto.
Já para o cenário externo, a autoridade monetária vê um ?ambiente relativamente favorável para economias emergentes?, produzido pela ?provisão de estímulos monetários nas principais economias, em contexto de desaceleração econômica e de inflação abaixo das metas?.
Além disso, o Comitê avalia que diversas medidas de inflação subjacente ?encontram-se em níveis confortáveis?.
O Copom disse ainda que permanecem fatores de risco em ambas as direções. De um lado, ?o nível de ociosidade elevado pode continuar produzindo trajetória prospectiva abaixo do esperado?, enquanto do outro, o BC avalia que ?o atual grau de estímulo monetário, que atua com defasagens sobre a economia, em um contexto de transformações na intermediação financeira, aumenta a incerteza sobre os canais de transmissão e pode elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária?.
Confira o comunicado na íntegra:
Em sua 227ª reunião, o Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic para 4,50% a.a.
A atualização do cenário básico do Copom pode ser descrita com as seguintes observações:
Dados de atividade econômica a partir do segundo trimestre indicam que o processo de recuperação da economia brasileira ganhou tração, em relação ao observado até o primeiro trimestre de 2019. O cenário do Copom supõe que essa recuperação seguirá em ritmo gradual;
No cenário externo, a provisão de estímulos monetários nas principais economias, em contexto de desaceleração econômica e de inflação abaixo das metas, tem sido capaz de produzir ambiente relativamente favorável para economias emergentes;
O Comitê avalia que diversas medidas de inflação subjacente encontram-se em níveis confortáveis, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária;
As expectativas de inflação para 2019, 2020, 2021 e 2022 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,8%, 3,6%, 3,75% e 3,5%, respectivamente;
No cenário com trajetórias para as taxas de juros e câmbio extraídas da pesquisa Focus, as projeções do Copom situam-se em torno de 4,0% para 2019, 3,5% para 2020 e 3,4% para 2021. Esse cenário supõe trajetória de juros que encerra 2019 em 4,50% a.a., reduz-se para 4,25% no início de 2020, encerra o ano em 4,50% e se eleva até 6,25% a.a. em 2021. Também supõe trajetória para a taxa de câmbio que termina 2019 em R$4,15/US$, 2020 em R$4,10/US$ e 2021 em R$4,00/US$; e
No cenário híbrido com taxa de câmbio constante a R$4,20/US$* e trajetória de juros da pesquisa Focus, projeta-se inflação em torno de 4,0% para 2019, 3,7% para 2020 e 3,7% para 2021.
O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções. Por um lado, (i) o nível de ociosidade elevado pode continuar produzindo trajetória prospectiva abaixo do esperado. Por outro lado, (ii) o atual grau de estímulo monetário, que atua com defasagens sobre a economia, em um contexto de transformações na intermediação financeira, aumenta a incerteza sobre os canais de transmissão e pode elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária. O risco (ii) se intensifica no caso de (iii) deterioração do cenário externo para economias emergentes ou (iv) eventual frustração em relação à continuidade das reformas e à perseverança nos ajustes necessários na economia brasileira.
Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, pela redução da taxa básica de juros para 4,50% a.a. O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário básico e balanço de riscos para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante para a condução da política monetária, que inclui o ano-calendário de 2020 e, em grau menor, o de 2021.
O Copom reitera que a conjuntura econômica prescreve política monetária estimulativa, ou seja, com taxas de juros abaixo da taxa estrutural.
O Copom avalia que o processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira tem avançado, mas enfatiza que perseverar nesse processo é essencial para permitir a consolidação da queda da taxa de juros estrutural e para a recuperação sustentável da economia. O Comitê ressalta ainda que a percepção de continuidade da agenda de reformas afeta as expectativas e projeções macroeconômicas correntes.
O Copom entende que o atual estágio do ciclo econômico recomenda cautela na condução da política monetária. O Comitê enfatiza que seus próximos passos continuarão dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação.
Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto Oliveira Campos Neto (Presidente), Bruno Serra Fernandes, Carolina de Assis Barros, Fábio Kanczuk, Fernanda Feitosa Nechio, João Manoel Pinho de Mello, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso e Paulo Sérgio Neves de Souza.
*Valor obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa de câmbio R$/US$ observada nos cinco dias úteis encerrados na sexta-feira anterior à reunião do Copom._
Nesta quinta-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida que permite o aumento do limite do FGTS de 500 reais para 998 reais.
O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta.
A alteração foi feita pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória sobre as novas formas de movimentação do FGTS.
Quem pode sacar R$ 998 do FGTS
Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta.
Ou seja, apenas os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
Para os trabalhadores com mais de R$ 998 por conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Resumindo, se o trabalhador tinha até 998 reais em uma conta, poderá sacar 998 reais. Se o trabalhador tinha R$ 1 mil, poderá, neste caso, tirar até 500 reais.
O limite é por conta do trabalhador: ativa ou inativa. Cada vínculo de trabalho gera uma nova conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Já saquei o FGTS e agora?
No caso de já ter retirado os 500 reais liberados anteriormente, ele poderá pegar o complemento na data prevista pelo calendário, a ser divulgado na sexta. Lembrando que, só tem direito ao complemento quem tinha como limite em conta 998 reais até o dia 24 de julho.
A Caixa Econômica Federal informou que vai divulgar na sexta-feira 13 o cronograma para a movimentação adicional dos recursos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ._
Redução da Selic para 4,5% auxilia empresário na expansão dos negócios
Nesta quarta-feira, 11, o Banco Central anunciou mais uma redução da Selic. Dessa vez, passando de 5% para 4,5%, registrando o menor índice da história desde que a Selic foi instituída.
Diminuir a Selic é fundamental para dar sequência ao crescimento econômico do País. Afinal, consumidores e empresários encontram melhores opções de crédito, com prazo mais longos e taxas mais baixas, fomentando o consumo.
Impacto da Selic para as Empresas
De acordo com o assessor econômico da Fecomércio SP, Guilherme Diet, essa redução interfere diretamente no bolso do empresário, já que fatores estão favoráveis para o desenvolvimento do negócio.
?É um bom momento para que o empregador contrate com um trabalhador por um preço mais baixo e consiga um custo melhor seja para o capital de giro ou para investimento.?, explica.
Impacto da Selic para o Consumidor
Para Diet, essa redução do ciclo que começou no final de julho, tem gerado um efeito muito positivo para a economia e para os consumidores.
?A redução interfere diretamente no bolso do consumidor. Uma coisa é reduzir o juros de 10% para 9,5%. Outra coisa é falar de um juros que saiu de 14,5% ha alguns anos atras pra um juros de 4,5%?, explica.
A concessão de crédito no sistema financeiro nos meses de agosto, setembro e outubro, teve um crescimento de 17% em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com o assessor, essa redução tem impacto imediato no bolso do consumidor.
?Há todo um movimento para que o consumidor tenha mais emprego, mais renda e mais acesso ao crédito.?
Inclusive, segundo o assessor, essa mudança já vai refletir em dezembro que deve ter o melhor natal dos últimos anos, o que representa um sinal de recuperação da economia e um cenário mais acelerado para 2020.
Expectativas da Selic para 2020
De acordo com Diet, é possível que a Selic chegue a 4,25% em 2020. Essa redução, aliada com a taxa de juros a longo prazo, que também está caindo, deve trazer muitas vantagens para empresários e consumidores.
?Essa redução interfere na redução de juros no cartão de crédito, cheque especial, crédito rotativo e até mesmo na aquisição de automóvel e no mercado imobiliário?, afirma Guilherme Diet.
Segundo o assessor econômico, esse cenário positivo se deve pelo movimento do Banco Central que está incentivando mais concorrência e disputa no mercado financeiro. A medida que o País ganha fintechs e bancos digitais, estimula a redução de juros dos grandes bancos.
?Resumindo, por trás desse cenário positivo há um jogo de mercado. Tudo isso favorece consumidor e empresário. A tendência para 2020 é jogar essa taxa bem pra baixo, ter uma redução mais forte, e depois uma estabilidade para 2021?, conclui.
Resolução que excluía 14 atividades do MEI é revogada
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 151, que revoga a exclusão de ocupações do MEI, promovidas pela Resolução CGSN nº 150, do último dia 3 de dezembro.
Inicialmente, o governo havia anunciado exclusão de atividades MEI do Anexo VII e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 para 2020.
Atividades do MEI excluídas
Anexo VII
Subclasse
DENOMINAÇÃO
6201-5/01
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3/00
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS
Anexo XI
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE
9609-2/99
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
S
N
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
9001-9/02
PRODUÇÃO MUSICAL
S
N
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
9001-9/06
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
S
N
ESTETICISTA INDEPENDENTE
9602-5/02
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
S
N
Revogação
Contudo, com a resistência no Congresso e na Secretaria-Executiva do Simples, o Presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e anunciou que a resolução seria revogada.
Ao todo, a resolução antiga excluía 14 ocupações do programa Micro Empreendedor Individual, seis delas eram diretamente ligadas à indústria cultural.
Além da revogação da controversa medida, o comitê também aprovou a Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina que sejam estabelecidos critérios mais claros para a inclusão e exclusões de ocupações permitidas ao MEI._